segunda-feira, 3 de setembro de 2012

O erro da exordial longa






          Uma lição básica que todo advogado deveria aprender antes de iniciar a militância jurídica é a de que servidor é um bicho preguiçoso. Na verdade, eles não são - pelo menos aqui no Juizado Federal -, mas também não têm a menor paciência de ler aquelas petições bíblicas de sete ou oito folhas. Como tudo gira em torno da produtividade, os assessores querem diminuir cada vez mais a quantidade de processos parados. O advogado deve ajudá-los a cumprir este objetivo.

          Alguns "doutores" têm Síndrome de Camões, certos de estarem escrevendo "Os Lusíadas" em vez de estarem tão somente preparando uma peça processual. Acreditam que fazendo isso estarão abafando e conseguirão convencer o juiz de forma mais competente. Pensamento completamente equivocado. A verdade é que as melhores petições são as mais sucintas, as mais diretas, as que vão rápido ao assunto principal. Quanto menos escrever para transmitir a ideia, melhor. Se o servidor estiver no final do expediente, por exemplo, quando já está bastante cansado, e quiser minutar a sentença de um processo, qual você acha que será escolhida: a exordial com poucas folhas ou aquela com milhões de laudas? A resposta é fácil de ser encontrada.

          O maior erro que o advogado pode cometer é justamente o excesso de preocupação na hora de escrever a inicial e a falta de zelo na hora de instruir o processo. Digo agora um conselho útil para toda a vida na advocacia: mais vale um processo com todos os documentos essenciais para o deslinde da causa do que uma exordial atolada de palavras. A peça vestibular tem o simples desiderato de apresentar a lide ao magistrado - devendo se limitar a cumprir os requisitos do art. 282 do CPC. O convencimento vem é dos documentos acostados.

          Afirmo isso pois vivencio a mesma coisa. Geralmente pego processos de LOAS, por exemplo, em que um advogado fez uma petição de sete ou oito folhas, mas o pedido foi improcedente. Por outro lado, há advogados cujas petições são minúsculas, mas diretas; e o pedido, procedente.

         Desse modo, é fácil constatar a importância de se ter uma petição curta na hora de ajuizar uma ação. É curial que o advogado direcione sua habilidade para saber quais provas são essenciais para persuadir o magistrado ao seu favor, e não deixar a petição cansativamente longa. É como sempre digo: processo bem instruído gera um juiz bem convencido; já petição longa, a parte se arromba.
          





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